CT-e Redespacho Intermediário
Serve para autorizar uma contratada intermediar realizando coleta da mercadoria e repassando para uma 3º transportadora realizar a entrega final.
Instruções
As instruções possuem informações básicas para emissão do CT-e de Redespacho intermediário , informações de mais funcionalidades estão em
Para realizar o CT-e de redespacho intermediário, a contratada deverá ter sido mencionada como recebedora da carga em dados do CT-e normal.
Filial: Responsável pela emissão
CFOP : Código para definir movimentação de carga ( municipal) ou interestadual.
Tipo: Normal
Especie
Série
Tipo de Serviço: Redespacho Intermediário
Número do CT-e : Numeração sequencial
Se a numeração já tiver na base Sefaz, contatar a contabilidade e solicitar a numeração seguinte ainda não validada pela Sefaz.
Remetente: Responsável pelo envio da carga
Destinatário: Recebedor da carga.
Tomador: CIF/FOB Responsável pelo pagamento do frete.
Redespacho: Responsável pela coleta e repasse da carga para uma 3º terceira transportadora envolvida no trajeto.
Dados do CT-e
São informações que farão referência do expedidor e do recebedor da carga.
Expedidor : é a transportadora responsável pela emissão do CT-e normal
Recebedor: O recebedor, é responsável por receber a carga do transportador. Deverá ser informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for igual a "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado a Multimodal". ou seja, eles entram apenas nesse tipo de serviço, pois é empresa que receberá a mercadoria, mas de forma temporária já que não é o seu destinatário.
Em seguida Salvar.
Enviar para Sefaz.
Tipo de pesquisa: Ex: Por data
Status: Pendente
Pesquisar
Após retornar a relação, selecionar o Checkbox
Clicar em Enviar para Sefaz.
Para outras informações fiscais poderá consultar a sua contabilidade.
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