TESTE

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Este Acordo de Confidencialidade ou ("Acordo") foi celebrado em entre:

 Parte Divulgadora de informações

com o endereço postal ("Parte Divulgadora")

 Parte Receptora de informações

com o endereço postal ("Parte Receptora")

 

Com o objetivo de impedir a divulgação não autorizada de Informações Sigilosas, conforme definido abaixo, as partes concordam em estabelecer um relacionamento confidencial no que tange à divulgação de determinadas informações proprietárias e sigilosas (Informações "Sigilosas").

  1. Definição de informações sigilosas. Para os propósitos deste Acordo, as "Informações Sigilosas" são todas as informações ou materiais que tenham ou possam ter valor comercial ou outra utilidade nos negócios nos quais a Parte Divulgadora está envolvida. Se as Informações Sigilosas estiverem em formato escrito, a Parte Divulgadora deve rotular ou carimbar os materiais com a palavra "Sigiloso" ou algum aviso semelhante. Se as Informações Sigilosas forem transmitidas por via oral, a Parte Divulgadora deve providenciar imediatamente um material escrito que indique que o conteúdo dessa comunicação oral apresenta Informações Sigilosas.

  2. Exclusões de informações sigilosas. As obrigações da Parte Receptora segundo os termos deste Acordo não se estendem às informações que são: (a) públicas no momento da divulgação ou que venham a ser publicadas sem a participação da Parte Receptora; (b) descobertas ou criadas pela Parte Receptora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; (c) descobertas pela Parte Receptora por meios legítimos que não sejam da Parte Divulgadora ou dos representantes da Parte Divulgadora; ou (d) divulgadas pela Parte Receptora com aprovação prévia por escrito da Parte Divulgadora.

  3. Obrigações da Parte Receptora. A Parte Receptora deve deter e manter as Informações Sigilosas em estrita confidencialidade para o benefício único e exclusivo da Parte Divulgadora. A Parte Receptora deve ter o cuidado de restringir o acesso às Informações Sigilosas a funcionários, contratados e terceiros, conforme a necessidade, e deve exigir que essas pessoas assinem acordos de confidencialidade com os mesmos níveis de proteção deste Acordo. A Parte Receptora não deve, sem a aprovação prévia e por escrito da Parte Divulgadora, usar em benefício da Parte Receptora, publicar, copiar ou divulgar a terceiros, nem permitir o uso por terceiros em seu benefício ou em detrimento da Parte Divulgadora, qualquer Informação Sigilosa. A Parte Receptora deve devolver no ato à Parte Divulgadora todos os registros, notas e outros materiais escritos, impressos ou tangíveis em sua posse relacionados a Informações Sigilosas, se a Parte Divulgadora solicitar por escrito.

  4. Períodos de tempo. As disposições de confidencialidade deste Acordo devem permanecer em vigor após a rescisão deste Acordo e o dever da Parte Receptora de manter as Informações Sigilosas em confidencialidade deve continuar vigorando até que as Informações Sigilosas não sejam mais consideradas como segredo comercial ou até que a Parte Divulgadora envie à Parte Receptora um aviso por escrito que libera a Parte Receptora das disposições deste Acordo, o que ocorrer primeiro.

  5. Relacionamentos. O conteúdo deste Acordo não pode ser usado, para nenhuma finalidade, como base para considerar que as partes sejam sócias, tenham um empreendimento conjunto ou tenham vínculo empregatício entre elas.

  6. Separabilidade. Se um tribunal considerar qualquer disposição deste Acordo inválida ou impraticável, a parte remanescente deste Acordo deve ser interpretada da melhor maneira para que sirva às intenções das partes.

  7. Integração. Este Acordo expressa o acordo integral das partes com relação ao assunto e substitui todas as propostas, contratos, representações e acordos anteriores. Este Acordo não pode ser alterado, exceto por escrito e assinado por ambas as partes.

  8. Renúncia. A ausência de exercício de qualquer direito previsto neste Acordo não deve ser considerada como renúncia a direitos prévios ou subsequentes.

  9. Aviso de imunidade. O funcionário deve ser avisado de que uma pessoa não deve ser responsabilizada no âmbito criminal ou civil de acordo com nenhuma lei federal ou estadual de segredo comercial pela divulgação de um segredo comercial feita (i) em sigilo a um funcionário do governo federal, estadual ou local, por meio direto ou indireto, ou a um advogado; e (ii) apenas com a finalidade de denunciar ou investigar alguma suspeita de violação da lei; ou divulgações feitas em uma denúncia ou outro documento apresentado em uma ação judicial ou outro processo, desde que a apresentação seja feita sob condição de sigilo. Uma pessoa que entra com uma ação judicial contra a retaliação do empregador por ter denunciado uma suspeita de violação da lei pode divulgar o segredo comercial ao seu advogado e usar as informações do segredo comercial no processo judicial, desde que a pessoa (i) apresente os documentos com segredos comerciais sob condição de sigilo; e (ii) não divulgue o segredo comercial, salvo em caso de ordem judicial.

Este Acordo e as obrigações de cada parte são vinculativos para os representantes, cessionários e sucessores das partes. Cada parte assinou este Acordo por meio de seu representante autorizado.


 Parte divulgadora

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 Parte receptora

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