CIOT: Soluções de pagamento

Cadastrar soluções de pagamento para solucionar formas de pagamento no contrato de Frete.

 Instruções

Conceito e Regras

 

Essa aqui é para tac -> Art. 5o-A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. (Incluído pelo Lei nº 12.249, de 2010). Esse pagamento só poderá ser feito em contas bancárias registradas em seu nome ou outro meios registrados na ANTT.

 

O Pagamento Eletrônico de Frete — PEF é a forma instituída pela ANTT, conforme previsto no art. 50-A da Lei no 11.442/2007, para pagamento do frete ao transportador, corno alternativa ao crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional.
Para efeitos de pagamento equiparam-se ao TAC a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC que possuir, em sua frota, até 3 (três) veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e as Cooperativas de Transporte de Cargas.


concluímos que o pagamento do frete do motorista autônomo e da transportadora com até três veículos de cargas cadastrados na ANTT deve ser realizados na forma de crédito em conta corrente no sistema bancário, podendo ser também conta poupança e conta de pagamento ou, pelos meios de pagamento eletrônico de frete de empresas habilitadas na ANTT, também conhecidas como IPEF Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.

o PEF deverá ser realizado por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF, previamente habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Já o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, por sua vez, é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte nos sistemas específicos das IPEFs, de forma gratuita ou contratada. A Resolução ANTT no 5.862/2020 tem por objetivo regulamentar O cadastro da Operação de Transporte necessário para a GERAÇÃO do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor dos fretes referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. A Portaria n° 19/2020 define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
A Resolução ANTT n° 5.862/2019 ainda traz a possibilidade de ser obtido via integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte em que são partes. Entretanto, tal possibilidade só entrará em vigor em até 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da vigência da mencionada Resolução.

Por outro lado, o Pagamento Eletrônico de Frete, transportador VIA IPEF, é uma escolha do Transportador.
Caso os TACs e equiparados escolham não receber o valor do frete por intermédio de urna IPEF, o pagamento deverá ocorrer necessariamente por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento.
No caso dos demais transportadores, não há obrigação do valor do frete ser recebido conforme regras do art. 50-A da Lei no 11.442/2007 e Resolução ANTT no 5.862/2019.
Deixar de respeitar a escolha do meio de pagamento por parte do transportador multa R$ 550 até R$ 10.500

Cadastro de forma de pagamento

Cadastro >>Financeiro >>Forma de pagamento

Para utilizar as formas de pagamento no contrato de Frete deverá acessar a tela de forma de pagamento escolher opção e marcar o check box da opção na coluna de utilizar no contrato de frete.

 

 

Validando a forma de pagamento

Lançamento >>Contrato de Frete >>Seção Dados do pagamento

O usuário irá definir a opção acima cadastrada da opção de pagamento , validando no campo de forma de pagamento.

A Relação das opções de pagamentos serão retornadas conforme as que a IPEF selecionada trabalha.

 

  1. Clicar em adicionar;

  2. Escolher opção cadastrada em forma de pagamento.

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