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CXonforme lei °194/2022, considera bens essenciais e indispensáveis, serviços não podem exceder 17% ou 18%. Segue

sendo eles:

Estado 

Base Legal 

Alíquota Atual 

Nova Alíquota 

Vigência 

PI 

Lei n° 269/2022 

18% 

21% 

08/03/2023 

SE 

Lei n° 9.120/2022 

18% 

22% 

20/03/2023 

AL  

Lei n° 8.779/2022 

17% 

19% 

01/04/2023 

BA 

Lei n° 14.527/2022 

18% 

19% 

22/03/2023 

RN 

Lei n° 11.314/2022 

18% 

20% 

01/04/2023 

PA 

Lei n° 9.755/2022 

17% 

19% 

16/03/2023 

PR 

Lei n° 21.308/2022 

18% 

19% 

13/03/2023 

AC  

Lei  n° 422/2022 

17% 

19% 

01/04/2023 

AM 

Lei  n° 242/2022 

18% 

20% 

Ver nota 1 

MA 

Lei n° 11.867/2022 

18% 

20% 

01/04/2023 

RR 

Lei nº 1.767/2022 

17% 

20% 

31/03/2023 

TO 

MP n° 33/2022 

18% 

20% 

01/04/2023 

  • Mesmo que o estado de alguma transportadora não conste nesta lista é importante conferir com o contador da empresa sobre o assunto.

Nota 1: A lei não menciona data ou prazo, mas como existe o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, é possível que seja válida 90 dias a partir de 29/11/2022. 

Como alterar as aliquotas dentro dos sistema da GW:

Seguir caminho: Configurações

  1. Selecionar filial;

  2. UF de Origem / Destino;

Regras para operacões interestaduais

analisar aliquota com ou sem IE.

  • Sem rótulos