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Índice |
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Conforme lei °194/2022, considera bens essenciais e indispensáveis , serviços não podem exceder 17% ou 18%. Segue sendo elesos seguintes serviços:combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Mesmo que seu Estado não tenha tido alteração na alíquota interna, é necessário observar como ficará a arrecadação para transportes interestaduais, principalmente aqueles em que ocorre o cálculo da DIFAL.
Obs: Antes de alterar no sistema, validar as informações passadas com sua contabilidade.
Relação dos Estados:
Estado | Base Legal | Alíquota Atual | Nova Alíquota | Vigência |
PI | Lei |
nº 269/ |
18% | 21% | 08/03/2023 | |
SE |
Lei nº 9.120/ |
18% | 22% | 20/03/2023 | |
AL | Lei n° 8.779/ |
17% | 19% | 01/04/2023 | |
BA | Lei |
nº 14.527/ |
18% | 19% | 22/03/2023 | |
RN | Lei |
nº 11.314/ |
18% | 20% | 01/04/2023 | |
PA | Lei |
nº 9.755/ |
17% | 19% | 16/03/2023 | |
PR | Lei |
nº 21.308/ |
18% | 19% | 13/03/2023 | |
AC |
Lei Complementar nº 422/ |
17% | 19% | 01/04/2023 | |
AM |
Lei Complementar nº 242/ |
18% | 20% | Ver nota 1 | |
MA | Lei |
nº 11.867/ |
18% | 20% | 01/04/2023 | |
RR | Lei |
nº 1.767/ |
17% | 20% | 31/03/2023 | |
TO |
Medida Provisória nº 33/ |
18% | 20% | 01/04/2023 | ||
Nota 1: A lei não menciona data ou prazo, mas como existe o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, é possível que seja válida 90 dias a partir de 29/11/2022. |
Como alterar as
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alíquotas dentro dos
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sistemas da GW:
Seguir caminho: ConfiguraçõesConfigurações>> fiscais>>Alíquota ICMS;
Selecionar filial;
UF de Origem / Destino;
Regras para operacões interestaduais
analisar aliquota com ou sem IE.
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Preencher conforme modalidade
Alíq. C/ IE para tomador de serviço que possui Inscrição estadual ; informando p que a empresa é contribuinte. Informar tanto origem quanto destino.
Alíq. S/ IE para tomador de serviço que NÃO possui Inscrição estadual, não é contribuinte, Informar tanto origem quanto destino.
Em seguida Salvar.
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