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Índice

Conforme lei °194/2022, considera bens essenciais e indispensáveis , serviços não podem exceder 17% ou 18%. Segue sendo elesos seguintes serviços:combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Mesmo que seu Estado não tenha tido alteração na alíquota interna, é necessário observar como ficará a arrecadação para transportes interestaduais, principalmente aqueles em que ocorre o cálculo da DIFAL.

Obs: Antes de alterar no sistema, validar as informações passadas com sua contabilidade.

Relação dos Estados:

Estado 

Base Legal 

Alíquota Atual 

Nova Alíquota 

Vigência 

PI 

Lei

nº 269/

2022 

2022

18% 

21% 

08/03/2023 

SE 

Lei n°

 Lei nº 9.120/

2022 

2022

18% 

22% 

20/03/2023 

AL  

Lei n° 8.779/

2022 

2022

17% 

19% 

01/04/2023 

BA 

Lei

nº 14.527/

2022 

2022

18% 

19% 

22/03/2023 

RN 

Lei

nº 11.314/

2022 

2022

18% 

20% 

01/04/2023 

PA 

Lei

nº 9.755/

2022 

2022

17% 

19% 

16/03/2023 

PR 

Lei

nº 21.308/

2022 

2022

18% 

19% 

13/03/2023 

AC  

Lei  n°

Lei Complementar nº 422/

2022 

2022

17% 

19% 

01/04/2023 

AM 

Lei  n°

Lei Complementar nº 242/

2022 

2022

18% 

20% 

Ver nota 1 

MA 

Lei

nº 11.867/

2022 

2022

18% 

20% 

01/04/2023 

RR 

Lei

nº 1.767/

2022 

2022

17% 

20% 

31/03/2023 

TO 

MP n°

Medida Provisória nº 33/

2022 

2022

18% 

20% 

01/04/2023 

  • Mesmo que o estado de alguma transportadora não conste nesta lista é importante conferir com o contador da empresa sobre o assunto.

Nota 1: A lei não menciona data ou prazo, mas como existe o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, é possível que seja válida 90 dias a partir de 29/11/2022. 

Como alterar as

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alíquotas dentro dos

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sistemas da GW:

Seguir caminho: ConfiguraçõesConfigurações>> fiscais>>Alíquota ICMS;

  1. Selecionar filial;

  2. UF de Origem / Destino;

  3. Image Removed

Regras para operacões interestaduais

analisar aliquota com ou sem IE.

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    1. Preencher conforme modalidade

      1. Alíq. C/ IE para tomador de serviço que possui Inscrição estadual ; informando p que a empresa é contribuinte. Informar tanto origem quanto destino.

      2. Alíq. S/ IE para tomador de serviço que NÃO possui Inscrição estadual, não é contribuinte, Informar tanto origem quanto destino.

      3. Em seguida Salvar.

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