EM PRODUÇÃO
\uD83D\uDCD8 Instruções
Causa: Ocorre quando o XLM do Mdf-e for emitido com um valor maior do que o horário de recebimento desta nota na SEFAZ. A tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
Solução:
Solicitar ao TI para verificar se o horário do servidor está conforme ao horário do servidor sefaz da UF, reduzindo o horário conforme.
Visualizar a Data/Hora de emissão da Mdf-e no XLM no campo <dhemi> comparando com a Data/Hora Sefaz autorizadora e reenviar.
Ex A: Emissão de MDF-e emitido com horário acima de 5mim, em relação ao servidor sefaz.
Foi emitido um MDF-e no dia 15/02/2023 e nela foi informado a hora de emissão igual à 15:19:00 . Na Sefaz Estadual, seu horário local é 15:00:00 . Como o horário informado na MDF-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado.
Por tanto o horário precisa ser alterado para 15:00, levando em consideração uma média de validação de 5 min para o sincronismo entreos servidores.
Ex B: Horário de verão
Sefaz altera para 02:00, mas no Sistema/servidor não é realizada essa alteração e continua sendo usado 03:00'. Sendo rejeitada pela divergência de horário.
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