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A redespachante, empresa responsável pela contratação do serviço, realiza a documentação a partir da emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). A partir disso, a empresa contratada, redespachada, fica responsável pelo trajeto, a fim de complementar o trajeto da carga.

\uD83D\uDCD8 Instruções

Na tela de CT-e : Lançamento >> Conhecimento de Transporte;

Especifico de uma contratada que irá ficar responsável pelo trajeto, após informar alguns tópicos específicos, mencioná-la no documento:

  1. Filial : Selecionar a filial que vai emitir o CT-e de Redespacho.

  2. Tipo: Normal

  3. Tipo serviço: Redespacho

  4. Remetente: Informações do cliente responsável pelo envio da carga Conforme citado no Ct-e Normal em referência.

  5. Destinatário: Informações do cliente final que receberá a carga Conforme no Ct-e Normal em referência.

  6. Tomador de serviço: Tomador de Serviço: Clicar CIF para remetente ou FOB para Destinatário.

    1. ou mencionar algum 3º que não enteja envolvido no CT-e.

    2. A transportadora do serviço. Deve ser mencionado como "tomador do serviço", pois um contratante é uma transportadora que está contratando que outra transportadora faz o Redespacho.

  7. Redespacho: A transportadora do serviço.

Ao importar deverá conter as chaves de acesso da nota caso seja manual, o usuário deverá lançar a chave de cada nota.

Dados do CT-e

Na aba de Dados do CT-e do redespacho

  1. Informar o Expedidor sendo o emitente do CTe-e Normal;

    1. Recebedor: O receptor só é mencionado caso exista uma Transportadora ou Centro de Distribuição que vai receber a carga e enviar ao Destinatário. Ex: Porto.

Salve, e na tela de consulta, pesquise , Marque checkbox e clique em enviar para Sefaz.

Para mais informações das abas poderá consultar CT- e Normal Importação do NF-e XML / Conhecimento de Transporte eletrônico

Nesse documento contém as informações básicas para emissão do CT-e de redespacho , caso a emitente possua informações específicas deverá contatar sua contabilidade.

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