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A Pauta Fiscal é um instrumento utilizado de maneira ampla pelas diversas Secretarias de Fazenda no Brasil. Trata-se da fixação da obrigação tributária pelo poder público, por um valor pré-fixado da operação, tomado como teto, independente do efetivo e real valor da operação. Ou seja, é a troca da base de cálculo real por outra definida pela autoridade fazendária, na tentativa de adequar o valor com base no qual são calculados os impostos cobrados sobre os preços no comércio.
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Quais são as situações em que pode ocorrer esse tipo de operação?
As Secretarias de Fazenda podem utilizar a Pauta Fiscal de maneira ampla em relação às obrigações tributárias. Como exemplo, podemos citar as seguintes hipóteses: existem os preços pré-fixados para o cálculo do ICMS de produtos agropecuários e o correspondente preenchimento das notas avulsas de produtor rural.
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A configuração da pauta fiscal no CT-e estará vinculado ao Tomador de serviço.
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Ao abri abrir a tela do CT-e;
Selecionar o cadastro de cliente no campo do tomador de serviço.
Cadastro de cliente
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Selecionar tipo Cliente: Direto;
Na aba de Informações Operacionais;
Marcar o Checkbox Utilizar pauta fiscal.
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Peso/1000=X
X * Valor R$ da tabela de base de cálculo, Valor e conforme parâmetro de KM = Y
Se a base de cálculo for maior que Valor de frete será considerado Y para cobrança de ICMS.
Verificando sempre o valor do cálculo de frete do CT-e/ou pauta fiscal
O Resultado maior valerá como base para cálculo do ICMS: Onde Y * Alíquota = ICMS.
Abaixo segue simulador da paraíba como exemplo:
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