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Conforme lei °194/2022, considera bens essenciais e indispensáveis os seguintes serviços:combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados bens essenciais e indispensáveis. Sendo assim, através destas legislações, ficou declarado que as alíquotas de ICMS para estes produtos e serviços não podem exceder 17% ou 18%.
Uma vez que estas alterações causaram queda na arrecadação de impostos dos Estados, várias unidades federativas realizaram reajustes em suas alíquotas básicas de arrecadação, chamadas de alíquotas modais.
Quais Estados tiveram aumento de ICMS em 2023?
Diante das leis federais anunciadas, Estados brasileiros se apressaram em criar suas próprias leis para ajustes na alíquota interna, ou seja, aquela que vale para operações realizadas dentro do Estado, sendo eles.
Mesmo que seu Estado não tenha tido alteração na alíquota interna, é necessário observar como ficará a arrecadação para transportes interestaduais, principalmente aqueles em que ocorre o cálculo da DIFAL.
Obs: Antes de alterar no sistema, validar as informações passadas com sua contabilidade.
Relação dos Estados:
Estado | Base Legal | Alíquota Atual | Nova Alíquota | Vigência |
PI | Lei |
nº 269/ |
18% | 21% | 08/03/2023 | |
SE |
Lei nº 9.120/ |
18% | 22% | 20/03/2023 | |
AL | Lei n° 8.779/ |
17% | 19% | 01/04/2023 | |
BA | Lei |
nº 14.527/ |
18% | 19% | 22/03/2023 | |
RN | Lei |
nº 11.314/ |
18% | 20% | 01/04/2023 | |
PA | Lei |
nº 9.755/ |
17% | 19% | 16/03/2023 | |
PR | Lei |
nº 21.308/ |
18% | 19% | 13/03/2023 | |
AC |
Lei Complementar nº 422/ |
17% | 19% | 01/04/2023 | |
AM |
Lei Complementar nº 242/ |
18% | 20% | Ver nota 1 | |
MA | Lei |
nº 11.867/ |
18% | 20% | 01/04/2023 | |
RR | Lei |
nº 1.767/ |
17% | 20% | 31/03/2023 | |
TO |
Medida Provisória nº 33/ |
18% | 20% | 01/04/2023 | ||
Nota 1: A lei não menciona data ou prazo, mas como existe o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, é possível que seja válida 90 dias a partir de 29/11/2022. |
O ICMS é sujeito a um princípio constitucional chamado anterioridade anual, ou seja, se algum outro Estado resolver modificar sua legislação para alterar o ICMS, as modificações só terão validade a partir de 2024.
Além disso, outra coisa que precisa ser observada é que a alíquota interna básica é uma espécie de teto de arrecadação. Sendo assim, o cálculo de ICMS costuma ser um pouco complexo e pode variar de produto para produto, sendo possível que alguns produtos e serviços possuam benefícios fiscais tendo uma alíquota reduzida. Entretanto, as alterações irão impactar diretamente aqueles que realizam operações utilizando a alíquota básica, como o caso de transportes.
O que muda para os Estados que não tiveram alteração?
Mesmo que seu Estado não tenha tido alteração na alíquota interna, é necessário observar como ficará a arrecadação para transportes interestaduais, principalmente aqueles em que ocorre o cálculo da DIFAL.
Quando o reajuste no ICMS entrará em vigor?
Além da anterioridade anual já mencionada, as legislações envolvendo ICMS também respeitam um prazo de 90 dias a partir da data de publicação para início da vigência. Dessa forma, as alterações devem entrar em vigor por volta do mês de março ou abril de 2023.
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Como alterar as alíquotas dentro dos sistemas da GW:
Seguir caminho: Configurações>> fiscais>>Alíquota ICMS;
Selecionar filial;
UF de Origem / Destino;
Preencher conforme modalidade
Alíq. C/ IE para tomador de serviço que possui Inscrição estadual ; informando p que a empresa é contribuinte. Informar tanto origem quanto destino.
Alíq. S/ IE para tomador de serviço que NÃO possui Inscrição estadual, não é contribuinte, Informar tanto origem quanto destino.
Em seguida Salvar.
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