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Conforme lei °194/2022, considera bens essenciais e indispensáveis os seguintes serviços:combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados bens essenciais e indispensáveis. Sendo assim, através destas legislações, ficou declarado que as alíquotas de ICMS para estes produtos e serviços não podem exceder 17% ou 18%.

Uma vez que estas alterações causaram queda na arrecadação de impostos dos Estados, várias unidades federativas realizaram reajustes em suas alíquotas básicas de arrecadação, chamadas de alíquotas modais.

Quais Estados tiveram aumento de ICMS em 2023?

Diante das leis federais anunciadas, Estados brasileiros se apressaram em criar suas próprias leis para ajustes na alíquota interna, ou seja, aquela que vale para operações realizadas dentro do Estado, sendo eles.

Mesmo que seu Estado não tenha tido alteração na alíquota interna, é necessário observar como ficará a arrecadação para transportes interestaduais, principalmente aqueles em que ocorre o cálculo da DIFAL.

Obs: Antes de alterar no sistema, validar as informações passadas com sua contabilidade.

Relação dos Estados:

Estado 

Base Legal 

Alíquota Atual 

Nova Alíquota 

Vigência 

PI 

Lei

nº 269/

2022 

2022

18% 

21% 

08/03/2023 

SE 

Lei n°

 Lei nº 9.120/

2022 

2022

18% 

22% 

20/03/2023 

AL  

Lei n° 8.779/

2022 

2022

17% 

19% 

01/04/2023 

BA 

Lei

nº 14.527/

2022 

2022

18% 

19% 

22/03/2023 

RN 

Lei

nº 11.314/

2022 

2022

18% 

20% 

01/04/2023 

PA 

Lei

nº 9.755/

2022 

2022

17% 

19% 

16/03/2023 

PR 

Lei

nº 21.308/

2022 

2022

18% 

19% 

13/03/2023 

AC  

Lei  n°

Lei Complementar nº 422/

2022 

2022

17% 

19% 

01/04/2023 

AM 

Lei  n°

Lei Complementar nº 242/

2022 

2022

18% 

20% 

Ver nota 1 

MA 

Lei

nº 11.867/

2022 

2022

18% 

20% 

01/04/2023 

RR 

Lei

nº 1.767/

2022 

2022

17% 

20% 

31/03/2023 

TO 

MP n°

Medida Provisória nº 33/

2022 

2022

18% 

20% 

01/04/2023 

  • Mesmo que o estado de alguma transportadora não conste nesta lista é importante conferir com o contador da empresa sobre o assunto.

Nota 1: A lei não menciona data ou prazo, mas como existe o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, é possível que seja válida 90 dias a partir de 29/11/2022. 

O ICMS é sujeito a um princípio constitucional chamado anterioridade anual, ou seja, se algum outro Estado resolver modificar sua legislação para alterar o ICMS, as modificações só terão validade a partir de 2024.

Além disso, outra coisa que precisa ser observada é que a alíquota interna básica é uma espécie de teto de arrecadação. Sendo assim, o cálculo de ICMS costuma ser um pouco complexo e pode variar de produto para produto, sendo possível que alguns produtos e serviços possuam benefícios fiscais tendo uma alíquota reduzida. Entretanto, as alterações irão impactar diretamente aqueles que realizam operações utilizando a alíquota básica, como o caso de transportes.

O que muda para os Estados que não tiveram alteração?

Mesmo que seu Estado não tenha tido alteração na alíquota interna, é necessário observar como ficará a arrecadação para transportes interestaduais, principalmente aqueles em que ocorre o cálculo da DIFAL.

Quando o reajuste no ICMS entrará em vigor?

Além da anterioridade anual já mencionada, as legislações envolvendo ICMS também respeitam um prazo de 90 dias a partir da data de publicação para início da vigência. Dessa forma, as alterações devem entrar em vigor por volta do mês de março ou abril de 2023.

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Como alterar as alíquotas dentro dos sistemas da GW:

Seguir caminho: Configurações>> fiscais>>Alíquota ICMS;

  1. Selecionar filial;

  2. UF de Origem / Destino;

    1. Preencher conforme modalidade

      1. Alíq. C/ IE para tomador de serviço que possui Inscrição estadual ; informando p que a empresa é contribuinte. Informar tanto origem quanto destino.

      2. Alíq. S/ IE para tomador de serviço que NÃO possui Inscrição estadual, não é contribuinte, Informar tanto origem quanto destino.

      3. Em seguida Salvar.

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