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A substituição serve para corrigir alguma informação no CT-e.

Como por exemplo: valores.

Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático.

Por isso, a partir de 1º de junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida.


Lançamento de Informação no Portal SVRS - Prestação de Serviço de acordo

Utilizaremos no Exemplo de falha no tomador do CT-e;

Declarar no portal de conhecimento de transporte:

  1. Acesse:https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo)

  2. Realizar Login( se pessoa Jurídica ou Física)

  1. Registrar o evento informando ao fisco;

  2. CNPJ;

  3. Chave de acesso;

  4. Observação (A correção a ser realizada no CT-e ou NF-e);

  5. Validação ☑️ reCAPTCHA;

  6. Registro Efetuado.


Emissão do CT-e Substituto no Sistema GW

Caminho: Lançamento > Conhecimento > Novo cadastro.

Como emitir:

Lançamento > Conhecimento > Novo Cadastro

  1. Em tipo de CT-e Selecionamos Substituição;

  2. Apos selecionado o tipo, clicamos no (estrela azul)

  1. Localizar o CT-e, podendo selecionar por:

  • Data de emissão (Período);

  • Data de entrega (Período);

  • CTRC (Número);

  • Número da carga (Número)

  1. Selecionar no CT-e e dar confirmar, para realizar o vínculo.

Com o CT-e devidamente selecionamento, retornará todas as informações do CT-e anterior, deverá procurar o campo de tomador e realizar a correção.

Ex: Colocar o mesmo tomador informado no evento. Substituindo no CT-e de Substituição.

Regras do Tomador:

Precisa está envolvido no CT-e: Remetente, Destinatário, Redespachante, expedidor e recebedor.

Caso ele não esteja envolvido deverá conter CNPJ com Raiz e UF (123456780001/12 / PE ) Igual a do CT-e substituído;

Conferência de informações e valores

  • Conferir tomador, se esta de acordo com o informado na prestação de acordo;

  • Os valores da composição de frete, verificar se confere com o anterior.

  • Sem rótulos