A substituição serve para corrigir alguma informação no CT-e.
Como por exemplo: valores.
Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático.
Por isso, a partir de 1º de junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida.
Lançamento de Informação no Portal SVRS - Prestação de Serviço de acordo
Utilizaremos no Exemplo de falha no tomador do CT-e;
Declarar no portal de conhecimento de transporte:
Acesse:https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo)
Realizar Login( se pessoa Jurídica ou Física)
Registrar o evento informando ao fisco;
CNPJ;
Chave de acesso;
Observação (A correção a ser realizada no CT-e ou NF-e);
Validação ☑️ reCAPTCHA;
Registro Efetuado.
Emissão do CT-e Substituto no Sistema GW
Caminho: Lançamento > Conhecimento > Novo cadastro.
Como emitir:
Lançamento > Conhecimento > Novo Cadastro
Em tipo de CT-e Selecionamos Substituição;
Apos selecionado o tipo, clicamos no
Localizar o CT-e, podendo selecionar por:
Data de emissão (Período);
Data de entrega (Período);
CTRC (Número);
Número da carga (Número)
Selecionar no CT-e e dar confirmar, para realizar o vínculo.
Com o CT-e devidamente selecionamento, retornará todas as informações do CT-e anterior, deverá procurar o campo de tomador e realizar a correção.
Ex: Colocar o mesmo tomador informado no evento. Substituindo no CT-e de Substituição.
Regras do Tomador:
Precisa está envolvido no CT-e: Remetente, Destinatário, Redespachante, expedidor e recebedor.
Caso ele não esteja envolvido deverá conter CNPJ com Raiz e UF (12345678
0001/12 / PE ) Igual a do CT-e substituído;
Conferência de informações e valores
Conferir tomador, se esta de acordo com o informado na prestação de acordo;
Os valores da composição de frete, verificar se confere com o anterior.
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