MDF-e: Negado 212 Emissão posterior ao horário de recebimento
Instruções
Causa: Ocorre quando o XML do Mdf-e for emitido com um valor maior do que o horário de recebimento desta nota na SEFAZ. A tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
Solução:
Solicitar ao TI para verificar se o horário do servidor está conforme ao horário do servidor sefaz da UF, reduzindo o horário conforme.
Visualizar a Data/Hora de emissão do MDF-e no XLM no campo <dhemi> comparando com a Data/Hora Sefaz autorizadora e reenviar.
- Tela de consulta de MDF-e
- Tela do XLM
Exemplo A: Emissão de MDF-e emitido com horário acima de 5 min em relação ao servidor sefaz.
Foi emitido um MDF-e no dia 15/02/2023 e nela foi informado a hora de emissão igual à 15:19:00 e na Sefaz Estadual, seu horário local é 15:00. Como o horário informado na MDF-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que for enviado o documento, este será rejeitado.
Por tanto, no exemplo, o horário precisou ser alterado para 15:00. Levando em consideração uma média de validação de 5 min para o sincronismo entre os servidores.
Exemplo B: Horário de verão
Sefaz altera por exemplo para 02:00 da tarde, mas no Sistema/Servidor não é realizada essa alteração e continua sendo usado 03:00. Será rejeitada pela divergência de horário também.