Nova Funcionalidade: Validação do Piso Mínimo de Frete (ANTT)
Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 e reforça a obrigatoriedade do cumprimento do Piso Mínimo de Frete, além de prever penalidades para contratações realizadas abaixo do valor mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Foi implementada uma nova funcionalidade no sistema para garantir maior conformidade com a legislação vigente referente ao Piso Mínimo de Frete, regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Agora, nas Configurações Gerais, na seção Lançamentos de Manifestos, foi criada a opção:
“Ação ao incluir Contrato de Frete com valor abaixo do Piso Mínimo de Frete”.
Travar o envio
Apenas alertar o usuário
Essa configuração permite que a empresa defina como o sistema deve se comportar quando um contrato de frete for informado com valor inferior ao piso mínimo calculado conforme a tabela da ANTT.
⚙️ Opções de Configuração:
O usuário poderá escolher entre dois comportamentos:
🔒 Travar a inclusão do contrato -
O sistema impedirá o salvamento do contrato de frete quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo calculado pela ANTT.
Nesse caso, será exibida uma mensagem informando o valor mínimo calculado e os parâmetros utilizados no cálculo, orientando o usuário a ajustar o valor do frete.
⚠️ Apenas alertar o usuário -
O sistema exibirá um alerta informando que o valor está abaixo do piso mínimo da ANTT. O usuário poderá:
OK: salvar o contrato mesmo assim (ficando registrado na auditoria que o usuário prosseguiu ciente do valor abaixo do mínimo).
Cancelar: interromper o salvamento do contrato.
Regras de Funcionamento -
A validação ocorrerá sempre que o contrato de frete for salvo, tanto na inclusão quanto na edição, desde que a opção esteja configurada nas Configurações Gerais.
Caso a opção esteja desmarcada, o sistema não realizará nenhuma validação relacionada ao piso mínimo.
Se o contrato estiver vinculado a mais de uma entrega, o sistema não realizará validação do piso mínimo.
Caso o CIOT já tenha sido gerado, a validação não será aplicada.
📍 Rotinas Impactadas -
Cadastro de Contrato de Frete
Caminho: Lançamentos → Contratos de Fretes
Também é possível gerar contratos pelas rotinas de:
Inclusão de Conhecimento em Lote
Novo Cadastro de CT-e
Nesses casos, o sistema não fará a validação no momento da geração do contrato, porém a validação será aplicada caso o contrato seja posteriormente editado e salvo.
Registro e Transparência do Cálculo
Para garantir maior rastreabilidade das informações:
O sistema armazenará o valor do piso mínimo calculado pela tabela da ANTT no contrato de frete.
Também será armazenada a memória completa do cálculo, permitindo futuras consultas.
Ao utilizar o botão “Calcular Piso Mínimo”, o sistema exibirá o valor calculado identificado como:
“Valor Tabela ANTT:”
Além disso, será disponibilizado um ícone de ajuda ( ? ), que permitirá visualizar a memória de cálculo utilizada para chegar ao valor mínimo do frete.
Nossa equipe está empenhada em garantir uma transição tranquila para sua operação. Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe da GW Sistemas