Reforma Tributária – Nova regra de redução do IRRF para motoristas autônomos no Contrato de Frete
Com a Lei nº 15.270/2025, passa a existir uma etapa adicional de redução do IRRF, aplicada após o cálculo do imposto pela tabela progressiva, sem alteração nas regras de apuração da base ou das deduções.
Foram adicionados dois novos campos (valor fixo e fator de dedução) na tela de Configuração de Impostos do Contrato de Frete, utilizados exclusivamente no cálculo da redução do IRRF, aplicada após a apuração do imposto pela tabela progressiva.
Caminho: Configurações --> Gerais --> Aba. Contrato de frete
Calculo feito de acordo com o Percentuais para Cálculo dos Impostos no Contrato de Frete -
Primeira etapa do Cálculo do IRRF:
Soma o valor de todos os fretes pagos ao contratado no mês (58.000,00);
Deduzir a base de calculo (10%) = 5.800,00 ;
Subtrai o valor do INSS retido de todos os contratos.
(Caso tenha Dependentes, subtrair o valor do dependente)
Verifica em qual faixa do IRRF se aplica o resultado.
Subtrai a dedução.
O que restar, é o valor do IR.
Exemplo prático de cálculo da redução do IRRF após Reforma Tributária -
A seguir, apresenta-se um exemplo completo do cálculo do IRRF com aplicação da redução prevista na Lei nº 15.270/2025, demonstrando todas as etapas envolvidas.
Rendimento tributável: R$ 5.800,00 (valor das somas de TODOS OS CONTRATOS (58.000,00) após dedução de 10%)
Dependentes: 01 (caso tenha)
Dedução por dependente: R$ 189,59
INSS: R$ 621,58
Apuração da base líquida
A base líquida é obtida a partir da dedução do INSS e da dedução por dependentes sobre o rendimento tributável.
Base Líquida = 5.800,00
– 621,58
– 189,59
Base líquida: R$ 4.988,83
Cálculo do IR através dos Percentuais para Cálculo dos Impostos no Contrato de Frete -
Com base no valor da base líquida, aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva, subtraindo a parcela a deduzir prevista para a faixa.
IR Calculado = (4.988,83 × 27,5%)
– 908,73 (dedução)
IR Calculado = 1.371,93 – 908,73 (dedução)
IR apurado pela tabela progressiva -> R$ 463,20
Cálculo da redução do IRRF -
Após a apuração do imposto pela tabela progressiva, realiza-se o cálculo da redução, utilizando os parâmetros configurados conforme a Lei nº 15.270/2025.
Valor fixo: R$ 978,62
Fator de redução: 0,133145
Valor da Redução ->
5.800,00 (valor das somas de TODOS OS CONTRATOS (58.000,00) após dedução de 10%)
0,133145 (fator de redução)
5.800,00 x 0,133145 = 772,24
978,62(valor fixo) – 772,24
IR apurado utilizando os parâmetros configurados conforme a Lei nº 15.270/2025. -> R$206,38
Determinação do IRRF a ser retido -
O valor final do IRRF corresponde à diferença entre o imposto calculado pela tabela progressiva e o valor da redução apurada.
IRRF Retido Primeiro Calculo = 463,20 (Calculo Retido do Primeiro Calculo) – 206,38 (Calculo Retido do Segundo Calculo)
IRRF a ser retido: R$ 256,82
Esse exemplo demonstra que a nova regra não altera o cálculo da base nem da tabela progressiva, atuando exclusivamente na redução do valor final do imposto retido, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.
Atenciosamente,
A equipe da GW Sistemas