Reforma Tributária – Nova regra de redução do IRRF para motoristas autônomos no Contrato de Frete

Reforma Tributária – Nova regra de redução do IRRF para motoristas autônomos no Contrato de Frete

Com a Lei nº 15.270/2025, passa a existir uma etapa adicional de redução do IRRF, aplicada após o cálculo do imposto pela tabela progressiva, sem alteração nas regras de apuração da base ou das deduções.


Foram adicionados dois novos campos (valor fixo e fator de dedução) na tela de Configuração de Impostos do Contrato de Frete, utilizados exclusivamente no cálculo da redução do IRRF, aplicada após a apuração do imposto pela tabela progressiva.

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Os valores acima foram utilizados apenas para exemplificação, consulte o seu contador sobre os valores corretos.

Caminho: Configurações --> Gerais --> Aba. Contrato de frete


Calculo feito de acordo com o Percentuais para Cálculo dos Impostos no Contrato de Frete -

 

Primeira etapa do Cálculo do IRRF:

  1. Soma o valor de todos os fretes pagos ao contratado no mês (58.000,00);

  2. Deduzir a base de calculo (10%) = 5.800,00 ;

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  1. Subtrai o valor do INSS retido de todos os contratos.

(Caso tenha Dependentes, subtrair o valor do dependente)

  1. Verifica em qual faixa do IRRF se aplica o resultado.

  2. Subtrai a dedução.

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  1. O que restar, é o valor do IR.


Exemplo prático de cálculo da redução do IRRF após Reforma Tributária -

A seguir, apresenta-se um exemplo completo do cálculo do IRRF com aplicação da redução prevista na Lei nº 15.270/2025, demonstrando todas as etapas envolvidas.

 

  • Rendimento tributável: R$ 5.800,00 (valor das somas de TODOS OS CONTRATOS (58.000,00) após dedução de 10%)

  • Dependentes: 01 (caso tenha)

    • Dedução por dependente: R$ 189,59

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  • INSS: R$ 621,58


  1. Apuração da base líquida

    A base líquida é obtida a partir da dedução do INSS e da dedução por dependentes sobre o rendimento tributável.

    Base Líquida = 5.800,00

    – 621,58

    – 189,59

Base líquida: R$ 4.988,83


  1. Cálculo do IR através dos Percentuais para Cálculo dos Impostos no Contrato de Frete -

Com base no valor da base líquida, aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva, subtraindo a parcela a deduzir prevista para a faixa.

IR Calculado = (4.988,83 × 27,5%)

– 908,73 (dedução)

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IR Calculado = 1.371,93 – 908,73 (dedução)

IR apurado pela tabela progressiva -> R$ 463,20


  1. Cálculo da redução do IRRF -

Após a apuração do imposto pela tabela progressiva, realiza-se o cálculo da redução, utilizando os parâmetros configurados conforme a Lei nº 15.270/2025.

Valor fixo: R$ 978,62

Fator de redução: 0,133145

 

  • Valor da Redução ->

  1.  

5.800,00 (valor das somas de TODOS OS CONTRATOS (58.000,00) após dedução de 10%)

0,133145 (fator de redução)

  1.  

5.800,00 x 0,133145 = 772,24

  1.  

978,62(valor fixo) – 772,24

IR apurado utilizando os parâmetros configurados conforme a Lei nº 15.270/2025. -> R$206,38


  1. Determinação do IRRF a ser retido -

O valor final do IRRF corresponde à diferença entre o imposto calculado pela tabela progressiva e o valor da redução apurada.

IRRF Retido Primeiro Calculo = 463,20 (Calculo Retido do Primeiro Calculo) – 206,38 (Calculo Retido do Segundo Calculo)

IRRF a ser retido: R$ 256,82


Esse exemplo demonstra que a nova regra não altera o cálculo da base nem da tabela progressiva, atuando exclusivamente na redução do valor final do imposto retido, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.

 

Atenciosamente,

A equipe da GW Sistemas