⚠️ Aviso Importante: Adequação à Reforma Tributária — Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS – A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025
Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS - Ambiente de Homologação
Prezado cliente,
Com o objetivo de manter o sistema alinhado às exigências da Reforma Tributária, implementamos todas as adaptações necessárias para o atendimento dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O conjunto de ajustes abrange telas, cálculos, regras fiscais e novos campos, garantindo conformidade legal nas emissões de transporte e serviços.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui PIS/Cofins e será administrada pela Receita Federal.
2026: fase de testes, sem efeito fiscal
2027: implementação definitiva
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui ICMS e ISS, sob competência de estados e municípios.
2026: início da aplicabilidade
2029: substituição total do ICMS e ISS
📌 O que muda no sistema:
As adaptações incluíram novos campos, adequação de telas e implementação das regras de cálculo do IBS e CBS. As seguintes telas foram atualizadas:
Configurações Gerais
Conhecimento (manual e importação em lote)
Cadastro de Serviço
Tela Alíquotas de ICMS por Estado
Os cálculos de IBS e CBS no CT-e também foram implementados conforme a legislação vigente.
Campos Adicionados:
Alíquota IBS (%)
IBS Estado (%)
IBS Município (%)
CBS (%)
Telas que Receberam os Novos Campos de IBS e CBS:
Tela Alíquotas de ICMS por Estado – Novos Campos de IBS
A tela foi atualizada para exibir, além das alíquotas de ICMS, as novas informações de IBS conforme UF de Origem e Destino.
Campos adicionados:
Alíquota IBS (%)
IBS Estado (%)
IBS Município (%)
CST IBS
cClassTrib IBS
A seleção do CST IBS determina quais subcódigos cClassTrib IBS serão exibidos.
Opções de CST IBS:
000 – Tributação integral
200 – Alíquota reduzida
410 – Imunidade e não incidência
Relação CST IBS × cClassTrib IBS (resumo):
000 → 000001
200 → 200001, 200450
410 → 400001, 410004, 410015, 410999
Observação importante para crédito presumido:
O código 410015 gera direito a crédito presumido, conforme código 2 da Tabela de Crédito Presumido (art. 169 da LC 214/2025). Esse grupo deve ser incluído no XML sempre que aplicável, conforme regras da NT IBSCBS v1.10.
Foi implementada a relação entre os campos CST IBS e cClassTrib IBS, permitindo definir corretamente o subcódigo tributário conforme a classificação fiscal aplicável.
Configurações Gerais – Inclusão da Alíquota CBS
Na aba Integração Contábil e Fiscal foi incluído o campo:
Alíquota CBS (%)
Esse campo será posicionado na seção “% dos Impostos Federais”, logo abaixo dos campos de PIS e COFINS, seguindo o mesmo padrão visual e funcional dos demais.
A alíquota padrão sugerida para o campo CBS será de 0,9%, conforme utilizada na fase de testes da Reforma Tributária.
Conhecimento – Lançamento Manual e Importação em Lote
As duas telas receberam os mesmos campos de IBS e CBS, aplicados automaticamente conforme UF Origem/Destino.
Campos adicionados:
Alíquota IBS (%) – automático
CST IBS – automático
cClassTrib IBS – automático
CBS Total (%) – leitura, conforme Configurações Gerais
Regras de carregamento:
Ao informar UF Origem e UF Destino, o sistema consulta o cadastro e preenche todos os campos de IBS automaticamente.
Campos que não aparecem nessas telas:
IBS Estado (%)
IBS Município (%)
Esses são exclusivos da tela Alíquotas de ICMS por Estado.
Travamento de edição:
Se algum campo for alterado manualmente ou divergente das configurações, o sistema impede o salvamento e exibe a mensagem correspondente, incluindo falta de configuração para a combinação de UFs.
Cadastro de Serviço – Adequações para NFS-e
Na aba Imposto foram incluídos os campos:
Alíquota IBS (%)
IBS Estado (%)
IBS Município (%)
CST IBS
cClassTrib IBS
Alíquota CBS (%)
O funcionamento segue a mesma lógica da tela Alíquotas de ICMS por Estado.
O usuário define manualmente as alíquotas necessárias para IBS e CBS aplicáveis ao serviço.
Alterações manuais que destoem da configuração podem gerar mensagem de alerta, conforme regra definida no projeto.
Regras de Funcionamento e Cálculo do IBS e CBS no CT-e
As regras foram implementadas de acordo com as diretrizes da Reforma Tributária.
IBS:
Base calculada sobre o valor do frete (vPrest / vTPrest)
Aplicação da alíquota IBS conforme UF Origem/Destino
Distribuição automática entre Estado e Município conforme percentuais cadastrados
CST e cClassTrib definem o tipo de tributação aplicável
CBS:
Calculado diretamente sobre o valor do frete
Utiliza somente a alíquota informada em Configurações Gerais
Não depende de CST nem de cClassTrib
XML:
Os valores calculados serão enviados ao XML oficial assim que a Nota Técnica correspondente for publicada.
Considerações Finais
Todas as telas, regras e cálculos foram ajustados para garantir conformidade com a Reforma Tributária e proporcionar segurança na geração dos documentos fiscais.
Regras e Cálculos do IBS e CBS no CT-e
Foram implementadas as regras de cálculo dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), conforme diretrizes da Reforma Tributária.
Regras aplicadas:
O IBS total é calculado com base no valor do frete (vPrest / vTPrest) e na alíquota IBS (%) cadastrada.
O valor do IBS é distribuído automaticamente entre Estado e Município, de acordo com os percentuais definidos na tela “Alíquotas de ICMS por Estado”.
O CBS é calculado aplicando-se a alíquota CBS (%) sobre o valor do frete, sem necessidade de CST ou cClassTrib.
O CST e o cClassTrib IBS determinam a regra de tributação aplicável:
CST 000 – Tributação integral
cClassTrib 000001 – Regra padrão sem redução
O sistema gera automaticamente os valores consistentes no XML do CT-e, considerando o cálculo e a distribuição dos tributos IBS e CBS.
Exemplos Práticos:
Exemplos Práticos - Cálculos do IBS e CBS
Nossa equipe está empenhada em garantir uma transição tranquila para sua operação. Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
A equipe da GW Sistemas