Serve para corrigir alguma informação no CT-e. Ex: valores…
Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático.
Por isso, a partir de 1º de junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida.
Lançamento de Informação no Portal SVRS -Prestação de Serviço de acordo
Utilizaremos o Exemplo de falha no tomador do CT-e;
Declarar no portal de conhecimento de transporte:
(Acesse:https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo)
Realizar Login( se pessoa Jurídica ou Física)
Registrar o evento informando ao fisco;
CNPJ;
Chave de acesso;
Observação; (A correção a ser realizada no CT-e ou NF-e);
Validação ☑️ reCAPTCHA;
Registro Efetuado.
Emissão do CT-e Substituto no Sistema GW
Fazer CT-e no sistema GW: Lançamento >>Conhecimento>>novo cadastro.
Em Tipo: Selecionar Substituição;
em seguida clicar no 3 pontinhos ao lado;
Localizar o CT-e
Poderá selecionar:
Data de emissão; (Período);
Data de entrega; (Período);
CTRC; (Número);
Número da carga (Número).
Clicar no CT-e e dar OK, para realizar o vínculo.
Retornará todas as informações do CT-e anterior, deverá procurar o campo de tomador e realizar a correção;
Ex: Colocar o mesmo tomador informado no evento. Substituindo no CT-e d e Substituição.
Regras do Tomador:
Precisa:
Está envolvido no CT-e: Remetente, Destinatário, Redespachante, expedidor e recebedor;
Caso ele não esteja envolvido deverá conter CNPJ com Raiz e UF (
12345678
0001/12 / PE ) Igual a do CT-e substituído;
Conferência de informações e valores
Conferir tomador, se confere com o informado na prestação de acordo;
Os valores da composição de frete, verificar se confere com o anterior.
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