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A partir de 03 de abril de 2023, entra em vigor a lei que permite a anulação de CT-e apenas para correção de tomador e frete.

Lançamento de Informação no Portal SVRS - Prestação de Serviço de acordo

Utilizaremos o Exemplo de falha no tomador;

Declarar no portal de conhecimento de transporte;

(Acesse:https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo)

  1. Registrar o evento informando ao fisco;

    1. CNPJ;

    2. Chave de acesso;

    3. Observação; (A correção a ser realizada);

    4. Validação ☑️ reCAPTCHA;

    5. Registro Efetuado.

Emissão do CT-e Substituto no Sistema GW

Fazer CT-e no sistema GW: Lançamento >>Conhecimento>>novo cadastro.

  1. Em Tipo: Selecionar Substituição;

  2. em seguida clicar no 3 pontinhos ao lado;

Localizar o CT-e

  1. Poderá selecionar:

    1. Data de emissão; (Período);

    2. Data de entrega; (Período);

    3. CTRC; (Número);

    4. Número da carga (Número).

  2. Clicar no CT-e e dar OK , para realizar o vínculo.

  3. Retornará todas as informações do CT-e anterior, deverá procurar o campo de tomador e realizar a correção;

    1. Ex: Colocar o mesmo tomador informado no evento. Substituindo no CT-e d e Substituição.

Regras do Tomador:

  1. Precisa:

    1. Está envolvido no CT-e: Remetente, Destinatário, Redespachante, expedidor e recebedor;

    2. Caso ele não esteja envolvido deverá conter CNPJ com Raiz e UF (123456780001/12 / PE ) Igual a do Ct-e substituído;

Conferência de informações e Valores

  1. Conferir tomador, se confere com o informado na prestação de acordo;

  2. Os valores da composição de frete, verificar se confere com o anterior

Dica importante: Autorização para anulação será apenas para Tomador e Frete.

  • Sem rótulos