Cadastrar soluções de pagamento para solucionar formas de pagamento no contrato de Frete.
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\uD83D\uDCD8 Instruções
Conceito e Regras
Essa aqui é para tac -> Art. 5o-A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. (Incluído pelo Lei nº 12.249, de 2010). Esse pagamento só poderá ser feito em contas bancárias registradas em seu nome ou outro meios registrados na ANTT.
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Por outro lado, o Pagamento Eletrônico de Frete, transportador VIA IPEF, é uma escolha do Transportador.
Caso os TACs e equiparados escolham não receber o valor do frete por intermédio de urna IPEF, o pagamento deverá ocorrer necessariamente por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento.
No caso dos demais transportadores, não há obrigação do valor do frete ser recebido conforme regras do art. 50-A da Lei no 11.442/2007 e Resolução ANTT no 5.862/2019.
Deixar de respeitar a escolha do meio de pagamento por parte do transportador multa R$ 550 até R$ 10.500
Cadastro de forma de pagamento
Cadastro >>Financeiro >>Forma de pagamento
Para utilizar as formas de pagamento no contrato de Frete deverá acessar a tela de forma de pagamento escolher opção e marcar o check box da opção na coluna de utilizar no contrato de frete.
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Validando a forma de pagamento
Lançamento >>Contrato de Frete >>Seção Dados do pagamento
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Clicar em adicionar;
Escolher opção cadastrada em forma de pagamento.