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Estado
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titleem produção

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Instruções

  1. Causa: Ocorre por divergência no horário no momento da emissão, como também em função de alguma divergência de fuso-horário e o servidor da Sefaz que analisou o documento.

    Solução: Acessar: Cadastros>> Consultar filial;

  2. Abrir a tela de consulta da filial e clicar em editar na filial que emitiu CT-e;

  3. Na aba de integrações, na seção de Informações Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) marcar o campo de ☑️ Acrescentar 1 hora a requisição de cancelamento do CT-e.

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    quando o XML do Mdf-e for emitido com um valor maior do que o horário de recebimento desta nota na SEFAZ. A tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.

  4. Solução:

    1. Solicitar ao TI para verificar se o horário do servidor está conforme ao horário do servidor sefaz da UF, reduzindo o horário conforme.

    2. Visualizar a Data/Hora de emissão do MDF-e no XLM no campo <dhemi> comparando com a Data/Hora Sefaz autorizadora e reenviar.

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  5. Exemplo A: Emissão de MDF-e emitido com horário acima de 5 min em relação ao servidor sefaz.

  • Foi emitido um MDF-e no dia 15/02/2023 e nela foi informado a hora de emissão igual à 15:19:00 e na Sefaz Estadual, seu horário local é 15:00. Como o horário informado na MDF-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que for enviado o documento, este será rejeitado.

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  • Por tanto, no exemplo, o horário precisou ser alterado para 15:00. Levando em consideração uma média de validação de 5 min para o sincronismo entre os servidores.

  1. Exemplo B: Horário de verão

  • Sefaz altera por exemplo para 02:00 da tarde, mas no Sistema/Servidor não é realizada essa alteração e continua sendo usado 03:00. Será rejeitada pela divergência de horário também.