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Instruções
Causa: Esse erro pode ocorrer tanto em caso de desatenção no momento de digitar a informação, como também em função de alguma divergência de fuso-horário e o servidor da Sefaz que analisou o documento.
Solução:Acessar o espaço conferido à data-hora de emissão e repetir o processo agora com os dados corretos e que respeitem, pelo menos, os cinco minutos de tolerância após o recebimento previsto pela Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Ex: CT-e emitido ás 11:00 atualizar na configuração do computador para ás 12:00 e reenviar.
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Ocorre quando o XML do Mdf-e for emitido com um valor maior do que o horário de recebimento desta nota na SEFAZ. A tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
Solução:
Solicitar ao TI para verificar se o horário do servidor está conforme ao horário do servidor sefaz da UF, reduzindo o horário conforme.
Visualizar a Data/Hora de emissão do MDF-e no XLM no campo <dhemi> comparando com a Data/Hora Sefaz autorizadora e reenviar.
Exemplo A: Emissão de MDF-e emitido com horário acima de 5 min em relação ao servidor sefaz.
Foi emitido um MDF-e no dia 15/02/2023 e nela foi informado a hora de emissão igual à 15:19:00 e na Sefaz Estadual, seu horário local é 15:00. Como o horário informado na MDF-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que for enviado o documento, este será rejeitado.
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Por tanto, no exemplo, o horário precisou ser alterado para 15:00. Levando em consideração uma média de validação de 5 min para o sincronismo entre os servidores.
Exemplo B: Horário de verão
Sefaz altera por exemplo para 02:00 da tarde, mas no Sistema/Servidor não é realizada essa alteração e continua sendo usado 03:00. Será rejeitada pela divergência de horário também.