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Redespacho é um serviço logístico em que uma transportadora contrata outra empresa para realizar parte da prestação de um serviço de transporte. Esse serviço pode ser contratado para o início, a metade ou o final do transporte.

A redespachante, empresa responsável pela contratação do serviço, realiza a documentação a partir da emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). A partir disso, a empresa contratada, redespachada, fica responsável pelo trajeto, a fim de complementar o trajeto da carga.

\uD83D\uDCD8 Instruções

Para realizar o CT-e de redespacho o Emitente deverá ter mencionado a contratada no CT-e normal como:

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Representante : Na aba de dados principais na seção de outras informações , preenchendo o campo de Representante de entrega/coleta.

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Na tela de CT-e : Lançamento >> Conhecimento de Transporte;

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Especifico de uma contratada que irá ficar responsável pelo trajeto, após informar alguns tópicos específicos, mencioná-la no documento:

  1. Emitente: Informações da Empresa contratada para realizar o redespachoFilial : Selecionar a filial que vai emitir o CT-e de Redespacho.

  2. Tipo: Normal

  3. Tipo serviço: Redespacho

  4. Remetente: Informações do cliente responsável pelo envio da carga Conforme citado no Ct-e Normal em referência.

  5. Destinatário: Informações do cliente final que receberá a carga Conforme no Ct-e Normal em referência.

  6. Tomador de serviço: Preencher com informações da emitente do CT-e normal: Tomador de Serviço: Clicar CIF para remetente ou FOB para Destinatário.

    1. ou mencionar algum 3º que não enteja envolvido no CT-e.

    2. A transportadora do serviço. Deve ser mencionado como "tomador do serviço", pois um contratante é uma transportadora que está contratando que outra transportadora faz o Redespacho.

  7. Redespacho: Informações do CT-e chave de acesso da Emitente do CT-e Normal, mais informações da empresa que irá fazer redespacho( Trajeto da carga).A transportadora do serviço.

    1. Deverá marcar o checkbox da opção Redespacho

    2. CT: Campo onde deverá informar o número do conhecimento gerado pela empresa contratante (Expedidor).

    3. Valor: Campo onde deverá informar o valor do conhecimento gerado pela empresa contratante. (Expedidor).

    4. ICMS: Campo onde deverá informar o valor do conhecimento gerado pela empresa contratante. (Expedidor).

    5. Chave de acesso do CT-e Expedidor: Campo onde deverá informar a(s) chave(s) de Acesso do(s) conhecimento(s) gerado(s) pela empresa contratante. (Expedidor).

 

Nota

Ao importar deverá conter as chaves de acesso da nota caso seja manual, o usuário deverá lançar a chave de cada nota.

Dados do CT-e

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Aba de Dados do CT-e

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  1. Informar o Expedidor sendo o emitente do CTe-e Normal;

  2. Recebedor: O Campo deverá ser preenchido para quando o trajeto for inicialmente por um redespachante, sendo uma transportadora ou um local. Ex: Porto.

  3. Após emitir o CT-e de redespacho , a 3º chave de acesso, aparecerá nesta tela.

Salve, e na tela de consulta, pesquise , Marque checkbox e clique em enviar para Sefaz.

Para mais informações das abas poderá consultar CT- e Normal Importação do NF-e XML / Conhecimento de Transporte eletrônico

Informações

Nesse documento contém as informações básicas para emissão do CT-e de redespacho , caso a emitente possua informações específicas deverá contatar sua contabilidade.

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