Cte negado por data posteirior.
\uD83D\uDCD8 Como ocorre?
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acessar o espaço conferido à data-hora de emissão e repetir o processo agora com os dados corretos e que respeitem, pelo menos, os cinco minutos de tolerância após o recebimento previsto pela Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Ex: Fardo de Farinha.: CTe emitido ás 11:00 entrar no sistema e atualiza para 12:00 e reenvia
\uD83D\uDCCB Assuntos relacionados
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