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  • Rejeição 211: IE do substituto inválida

    • Ocorre quando uma Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) com origem EX: em Minas Gerais com destino para São Paulo, for feita com o IEST do Paraná.

      • Solução: Para corrigir o erro, basta colocar a  Inscrição Estadual do Substituto Tributário referente a São Paulo corretamente no sistema para finalizar a nota. Colete o IE no site da http://www.sintegra.gov.br/

  • Rejeição 229 : IE do emitente não informada

    • Ocorre quando numeração não foi informada ou foi anulada. Exemplo:Retornará “0000000000”.

  • Rejeição 230 : IE do emitente não cadastrada 

    • IE do emitente não cadastrada’, ou seja, a empresa ainda está em processo de cadastramento na Sefaz e a inscrição estadual ainda não está habilitada.

      • Solução: Cheque o status da Inscrição Estadual e entre em contato com a Sefaz do seu estado para tirar dúvidas sobre o processo de cadastro/ativação. Colete o IE no site da http://www.sintegra.gov.br/ ;

  • Rejeição 231 : IE do emitente não vinculada ao CNPJ

    • Isso acontece quando o sistema de emissão de notas ou a pessoa que está emitindo a NF confunde inscrição estadual da filial da empresa com a da sede, por exemplo, na hora de fazer o documento.

      • Solução: Verificar se o CNPJ/IE está vinculada a filiail emitente do Cte . Então, é preciso saber essa informação e corrigi-la para finalizar a nota fiscal. Colete o IE no site da http://www.sintegra.gov.br/ ;

  • Rejeição 232: IE do destinatário não informada

    • isso acontece quando o destinatário de uma NF-e é isento ou não contribuinte de ICMS, mas possui uma Inscrição Estadual ativa, porém não informada na emissão da nota fiscal. 

      • Solução: é preciso saber o número da IE do destinatário e inseri-lo no campo do sistema para finalizar o documento. Colete o IE no site da http://www.sintegra.gov.br/ ;

\uD83D\uDCD8 Consulta SINTEGRA

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