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A rejeição 210 é um erro que pode acontecer na hora de emitir uma nota fiscal (NF-e) e significa que a Inscrição Estadual (IE) do destinatário é inválida. 

Esse erro impede que a emissão da nota fiscal seja concluída. Para isso, o emissor vai precisar fazer a confirmação e obter o número do cliente correto.

\uD83D\uDCD8 Principais Motivos

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\uD83D\uDCD8 Tipos de Rejeições , principais motivos e como resolver:

  • Rejeição 209: IE do emitente inválida 

    • Ocorre quando o sistema emissor da nota fiscal suprime algum número. com numeração 0768266238 pode virar: 768266238 – zero suprimido;

      • Solução: A verificação do número correto de Inscrição Estadual nos bancos de dados mencionados no item anterior e a correção do erro no ERP também corrigem a rejeição 210.

  • Rejeição 210: IE do destinatário inválida

    • Erro no tamanho do código (que tem entre 2 e 14 caracteres numéricos);

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    • Posicionamento errado de alguns números;

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    •  Dígito verificador incorreto (último número da inscrição).

      • Solução: é preciso checar se o emitente está colocando o número da Inscrição Estadual corretamente.

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\uD83D\uDCD8  Como Resolver

Para resolver a rejeição 210, é preciso confirmar o número correto da Inscrição Estadual do cliente. Para fazer isso, existem algumas soluções e fontes possíveis. Conheça quais são:

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      • Consulta Sintegra.

  • Rejeição 211: IE do substituto inválida

    • Ocorre quando uma Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) com origem em Minas Gerais com destino para São Paulo, for feita com o IEST do Paraná.

      • Solução: Para corrigir o erro, basta colocar a  Inscrição Estadual do Substituto Tributário referente a São Paulo corretamente no sistema para finalizar a nota.

  • Rejeição 229 : IE do emitente não informada

    • Ocorre quando numeração não foi informada ou foi anulada. Exemplo: “0000000000”.

      • Solução: Verificar no site da sintegra e adicionar o correto.

  • Rejeição 230 : IE do emitente não cadastrada 

    • IE do emitente não cadastrada’, ou seja, a empresa ainda está em processo de cadastramento na Sefaz e a inscrição estadual ainda não está habilitada.

      • Solução: Cheque o status da Inscrição Estadual e entre em contato com a Sefaz do seu estado para tirar dúvidas sobre o processo de cadastro/ativação.

  • Rejeição 231 : IE do emitente não vinculada ao CNPJ

    • Isso acontece quando o sistema de emissão de notas ou a pessoa que está emitindo a NF confunde inscrição estadual da filial da empresa com a da sede, por exemplo, na hora de fazer o documento.

      • Solução: Verificar se o CNPJ/IE está vinculada a filiail emitente do Cte . Então, é preciso saber essa informação e corrigi-la para finalizar a nota fiscal.

  • Rejeição 232: IE do destinatário não informada

    • isso acontece quando o destinatário de uma NF-e é isento ou não contribuinte de ICMS, mas possui uma Inscrição Estadual ativa, porém não informada na emissão da nota fiscal. 

      • Solução: é preciso saber o número da IE do destinatário e inseri-lo no campo do sistema para finalizar o documento.

\uD83D\uDCD8 Consulta SINTEGRA

O site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, o

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, é uma das fontes que podem ser consultadas para confirmar o número correto da inscrição estadual. O passo a passo é simples:

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O site vai informar: Razão Social, CNPJ/CPF, Inscrições Estaduais e Situação Cadastral. Lembrando que a interface do site de cada estado pode variar, porém, as informações exigidas basicamente são as mesmas.

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