A redespachante, empresa responsável pela contratação do serviço, realiza a documentação a partir da emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). A partir disso, a empresa contratada, redespachada, fica responsável pelo trajeto, a fim de complementar o trajeto da carga.
\uD83D\uDCD8 Instruções
Deve ser mencionado como "tomador do serviço", pois um contratante é uma transportadora que está contratando que outra transportadora faz o Redespacho.
O receptor só é mencionado caso exista uma Transportadora ou Centro de Distribuição que vai receber a carga e enviar ao Destinatário.
Na tela de CT-e : Lançamento >> Conhecimento de Transporte;
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Filial : Selecionar a filial que vai emitir o CT-e de Redespacho.
Tipo: Normal
Tipo serviço: Redespacho
Remetente: Informações do cliente responsável pelo envio da carga Conforme citado no Ct-e Normal em referência.
Destinatário: Informações do cliente final que receberá a carga Conforme no Ct-e Normal em referência.
Tomador de serviço: A transportadora do serviço.
Deve ser mencionado como "tomador do serviço", pois um contratante é uma transportadora que está contratando que outra transportadora faz o Redespacho.
Redespacho: A transportadora do serviço.
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Informar o Expedidor sendo o emitente do CTe-e Normal;
Recebedor: O Campo deverá ser preenchido para quando o trajeto for inicialmente por um redespachante, sendo uma transportadora ou um local. Ex: Porto.
O receptor só é mencionado caso exista uma Transportadora ou Centro de Distribuição que vai receber a carga e enviar ao Destinatário.
Salve, e na tela de consulta, pesquise , Marque checkbox e clique em enviar para Sefaz.
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