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A partir de junho 2023 não será mais necessário anular o CT-e, em entrará em vigor CT-e 4.0Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático.

Por isso, a partir de 1º de junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida.

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Lançamento de Informação no Portal SVRS -Prestação de Serviço de acordo

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